Deliberação CBH-SMG 11/01
Alterações no modo de entrega das propostas
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Sapucaí-Mirim/Grande, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º do Estatuto, que estabelece a competência deste Comitê para gerenciamento dos recursos hídricos desta Bacia;
CONSIDERANDO o grande número de propostas que não podem ser deliberadas por falta de documentos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, item VII do Estatuto, que estabelece a competência deste Comitê para promover entendimentos, cooperação e eventual conciliação entre os usuários dos recursos hídricos;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 4º, item XIX do Estatuto, que estabelece a competência deste Comitê para opinar sobre os assuntos que lhe forem submetidos por seus membros e demais credenciados e outras questões que afetem direta ou indiretamente ao CBH/SMG;
DELIBERA:
Artigo 1º O presidente do CBH/SMG estipulará o prazo para entrega de propostas para fins de obtenção de recursos junto ao FEHIDRO, as mesmas serão protocoladas na Secretaria Executiva do CBH/SMG.
Artigo 2º A Secretaria Executiva do CBH/SMG encaminhará num prazo máximo de 02 (dois) dias úteis as propostas protocaladas na mesma, para a CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos).
Artigo 3º CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos), executará uma pré-análise nas propostas, verificará os documentos necessários, e enviará uma lista à Secretaria Executiva do CBH/SMG, contendo os documentos faltantes de cada tomador.
Artigo 4º A Secretaria Executiva do CBH/SMG oficializará o tomador, solicitando as complementações necessárias.
Artigo 5º O Tomador deverá apresentar as complementações solicitadas pela Secretaria Executiva do CBH/SMG, no prazo que a Presidência deste Comitê julgar necessário, consultada a CT-PLAGRHI (Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos).
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CBH-SMG, devendo ser publicada no DOE (Diário Oficial do Estado).
Franca, 04 de Outubro de 2001.
Agliberto Gonçalves
Presidente do CBH-SMG
Reginaldo A. Branquinho Coelho
Secretário Executivo do CBH/SMG